quarta-feira, 14 de agosto de 2013

Protejo 2013 \o/ - EDITAL


EDITAL DE SELEÇÃO N.º 01/2013

Edital de Seleção 01/2013 Edital de Seleção 01/2013 

O Município de Canoas, por intermédio da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania, neste ato representado pelo seu Secretário, no uso de suas atribuições, torna público o presente Edital de Seleção de Jovens para o Programa PROTEJO, integrante do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (PRONASCI), conforme as disposições a seguir estabelecidas.

I - DOS OBJETIVOS 
1.1 O PROTEJO, a ser desenvolvido na Casa das Juventudes Guajuviras (Território da Paz), na cidade de Canoas/RS, atendendo os bairros do quadrante nordeste, São Jose, Olaria, Estância Velha e Igara, tem como objetivo primordial fomentar a realização de atividades de formação voltadas à prevenção e redução dos índices de violências e criminalidade, assim como da sensação de insegurança, verificada nos referidos bairros, através do atendimento de 75 jovens em risco social, com o perfil descrito no item II subseqüente.

1.2 A Prefeitura Municipal de Canoas pretende ainda, através desse projeto:
a) impulsionar o retorno e/ou permanência dos jovens atendidos na educação formal;
b) sensibilizar os jovens em direitos humanos formando-os para cidadania;
c) incentivar a produção cultural em artes e música;
d) fomentar inclusão digital dos jovens atendidos;
e) promover a inserção produtiva desses jovens, seja incentivando a criação de grupos de geração de renda na perspectiva da economia solidária, seja estabelecendo parcerias com empresas para o oferecimento de estágios;
f) articular essas atividades com as demais iniciativas da Prefeitura Municipal, especialmente com as ações do PRONASCI a serem desenvolvidas na cidade de Canoas/RS.

II - PERFIL DOS JOVENS 
É perfil do público alvo do PROTEJO o(a) jovem ou adolescente que:
a) Estar em situação de vulnerabilidade social, de risco ou de violência doméstica ou urbana, conforme as diretrizes nacionais do Pronasci, Lei nº 11.530/2007;
b) Possuir, na data da inscrição, idade entre 15 e 24 anos, preferencialmente homens, sem vínculo escolar e não atendidos por outro programa público de assistência;
c) Ser morador(a) dos Bairros Estância Velha, Olaria, São Jose e Igara.

III - DAS ATRIBUIÇÕES E DAS BOLSAS DE FORMAÇÃO 
3.1 São atribuições dos jovens participantes do PROTEJO:
a) participar das atividades do projeto;
b) interagir com as Mulheres da Paz, os Reservistas-cidadão, assim como os demais projetos PRONASCI a serem desenvolvidos no território.
3.2 Bolsas de formação, no valor de R$ 100,00 (Cem Reais), serão oferecidas aos jovens selecionados pelo PROTEJO, desde que tenham atingido freqüência mínima de 75%. 3.3 A desistência ou o não cumprimento das condições necessárias para a participação no programa implicará a revogação da bolsa de formação.

IV - DA INSCRIÇÃO 

4.1 As inscrições poderão ser realizadas no período de 07 de Agosto a 20 de Setembro de 2013, das 08h às 12h e das 13h às 17h, na Casa das Juventudes Guajuviras, sito Quadra W Setor W2 nº 01
4.2 O(A) candidato(a) que necessitar de atendimento especial deverá informar no momento da inscrição.
4.3 No ato da inscrição deverá ser preenchida uma Ficha de Inscrição e Avaliação Socioeconômica, cujas informações prestadas são de inteira responsabilidade do(a) candidato(a).
4.4 No ato da inscrição, também deverá ser preenchida uma declaração de que possui entre 15 e 24 anos de idade, é residente nos referidos Bairros (Olaria, Igara, São Jose e Estancia Velha) e possui disponibilidade para acompanhar e concluir o processo de formação.
4.5 As inscrições para o processo seletivo e as atividades oferecidas aos(as) jovens selecionados(as) são gratuitas.
4.6 No momento da inscrição será exigida a apresentação de certidão de nascimento ou documento de identificação, CPF e comprovante de residência

V - DA SELEÇÃO 
5.1 O processo de seleção será composto de duas etapas:
a) A primeira etapa consiste no preenchimento da Ficha de Inscrição e Avaliação Socioeconômica. O jovem deverá preencher todos os campos da ficha, que são compostos por: dados pessoais e dados para análise sócio-econômica.
b) A segunda etapa consiste na realização da análise das fichas por técnicos da Prefeitura Municipal de Canoas e da Coordenação Local do PRONASCI

VI. DA CLASSIFICAÇÃO 
6.1. A classificação dos candidatos será realizada de acordo com a situação socioeconômica dos candidatos, conforme informações prestadas na ficha de inscrição.
6.2 Terão prioridade os candidatos que estiverem expostos a um maior grau de risco social, nesta ordem:
a) Estarem cumprindo medidas sócio-educativas ou pena;
b) Forem egressos do sistema prisional ou de medias sócio-educativas;
c) Estarem respondendo a processo criminal;
d) Tenham membro da família cumprindo medidas sócio-educativas ou pena;
e) Tenham membro da família que cumpriu medidas sócio-educativas ou pena;
f) Não estarem inseridos em programas de assistência;
g) Não estarem matriculado no sistema de ensino formal;
h) Estiverem sendo/já tenham sido atendido pelo Conselho Tutelar;
i)Tiverem membro da família sendo/ que já tenha sido atendido pelo Conselho Tutelar;
6.3 O desempate será feito levando em conta os seguintes critérios: menor renda, menor escolaridade, maior número de dependentes e maior idade.
6.4 A seleção dos(as) jovens inscritos será de responsabilidade da equipe contratada para o projeto que atuará sob orientação e supervisão do comitê gestor do PROTEJO, formado por representantes da Prefeitura Municipal de Canoas.
6.5 Os(as) candidatos(as) não selecionado(as) permanecerão em lista de espera, na qualidade de suplentes, por tempo indeterminado para o caso de desistência e/ou abertura de novas vagas.

VII - DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO 
7.1 O resultado final quanto aos(as) jovens selecionados(as) será publicado no dia 27 de Setembro de 2013 na Sede da Secretaria de Segurança Pública e Cidadania e nos locais de inscrição.

VIII - DA MATRÍCULA 
8.1 No ato da matrícula, o jovem deverá apresentar cópia do documento de identidade e CPF.
8.2 No caso do jovem ser menor de 18 anos, deverá apresentar autorização do responsável acompanhada da cópia do documento de identidade do mesmo.
8.3 Após a divulgação dos resultados, o Grupo Gestor do projeto divulgará o calendário das atividades do projeto.

IX - DOS CASOS DE OMISSÃO E DA VIGÊNCIA 
9.1 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania de Canoas, em conjunto com o Comitê Gestor do PROTEJO.
9.2 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Canoas, 12 de agosto de 2013.




Guilherme Pacífico
Secretário Municipal de Segurança Pública e Cidadania
Município de Canoas-RS


Lucinei Jose Hanauer
Coordenador Geral
Fundação La Salle



PRORROGADO ATÉ 20/09/2013

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